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Conceito de Seguros

   O "Conceito de Seguro" é uma modalidade de transferência de risco na qual o segurador, mediante contrato, se obriga a indemnizar o segurado na hipótese de ocorrência de factos danosos à vida, à saúde, aos direitos ou ao património do segurado.

   Na verdade hoje os seguros têm uma amplitude extraordinária onde a cobertura de riscos podem alcançar não só fatos danosos mas até mesmo situações de constrangimento ou de insucesso em qualquer campo das actividades humanas, entre outros.

   As obrigações do segurado estão restritas à prestação de informações correctas para formulação do valor do prémio de seguro, ao pagamento das parcelas que lhe couberem nos termos do contrato e à comunicação tempestiva à seguradora na hipótese de sinistro.

   As obrigações do segurador são amplas e iniciam pela prestação de informações completas ao segurado sobre todas as condições do seguro anteus da contratação, no fornecimento de cópia de documento que retrate os termos da apólice quando da contratação, e na correcta, integral e rápida indemnização ou cobertura quando da ocorrência do sinistro ou dos eventos previstos nas condições do seguro.

Contrato de Seguro
   Contrato pelo qual uma seguradora, mediante o recebimento de determinada quantia - prémio ou prestação - se obriga a indemnizar outra entidade - segurado ou terceiro - pelos prejuízos sofridos, caso se verifique um risco ou, quando se trate de eventos relacionados com uma pessoa - vida, morte ou sobrevivência -, ao pagamento de um capital ou de uma renda.